Plataforma e-Processos
A plataforma e-processos (gestão de processos eletrónicos) foi desenvolvida com o objetivo de agilizar a comunicação com os utentes e parceiros do sistema e permitir que o registo de processos para acreditação seja realizado via WEB. O manual do utilizador (em formato digital) pode ser consultado aqui.
Mais do que o desenvolvimento de formatos digitais dos diversos formulários do CCPFC, com a presente plataforma procura-se uma maior transparência dos atos administrativos e ficam garantidos a possibilidade de registo, pesquisa e acompanhamento dos processos de maneira assíncrona. Aos utentes e parceiros fica ainda garantida a possibilidade de atualização de um conjunto de dados nas suas áreas privadas sem necessidade de processos administrativos mais morosos.
Numa primeira fase a plataforma fica disponível às entidades formadoras acreditadas, para registo dos processos de formação contínua e consultores (se aplicável), e aos formadores. O registo de processos de formação especializada (institucional e individual) será implementado numa fase posterior. Da mesma forma, o registo de processos individuais de acreditação de formação contínua (DSES e qualificações realizadas no estrangeiro) não sofre qualquer alteração e só em fase posterior será implementado. Com este faseamento, pretende-se apenas desencontrar cronologicamente os processos de adaptação dos diversos agentes intervenientes à nova aplicação.
No desenvolvimento da plataforma e-processos procurou-se manter uma linguagem próxima dos anteriores formulários do CCPFC ainda que enriquecidos com novos campos. Desta forma, pretendeu-se minimizar a dificuldade de aprendizagem e utilização da plataforma.
A plataforma e-processos encontra-se organizada em 4 grandes funcionalidades que o utilizador seleccionará de acordo com o procedimento desejado.
Funcionalidade | Processos |
Entidade Requerente | Acreditação e gestão da acreditação de entidade formadora |
Entidades Formadoras | Gestão da atividade entidade formadora. Acreditação de ações de formação, acreditação de Consultores de Formação (se aplicável) e acreditação de formação especializada (se aplicável) a implementar em fase posterior. |
Formador | Gestão dos processos de acreditação como formador no âmbito da formação contínua de professores |
Acreditação a título individual | Gestão dos processos de: Acreditação de disciplinas singulares do ensino superior (DSES); Qualificações obtidas no estrangeiro (ARE); Acreditação como formação especializada, a título individual, de graus, diplomas ou cursos frequentados em Portugal (FEP); Acreditação como formação especializada, a título individual, de graus obtidos no estrangeiro (FEE). |
Para a plataforma e-processos foi transferido o histórico de atividade do CCPFC pelo que todas os processos de entidades registados, independentemente da acreditação, não acreditação ou validade da acreditação, todos os formadores, independentemente da acreditação ou não acreditação, e todos os processos de acreditação a título individual posteriores a 31 de maio de 2006 foram constituídos como utilizadores da plataforma.
Entidades Requerentes e Entidades Formadoras
Desde 1 de janeiro de 2011 os processos relativos às entidades formadoras e ações de formação contínua são, obrigatoriamente, enviadas ao CCPFC através da plataforma; A todas as entidades formadoras com registo validado na fase de implementação foram remetidos os dados de acesso como Entidade Requerente e Entidade Formadora.
As entidades formadoras que tenham deixado caducar o seu registo devem solicitar ao CCPFC os dados de acesso enquanto Entidade Requerente.
Formadores
Todos os processos de formadores (acreditados e não acreditados) são utilizadores registados na plataforma e-processos. Os dados de acesso poderão ser remetidos aos utilizadores para a morada postal registada, ou para um endereço de email (quando o pedido for assim solicitado é necessário um comprovativo da identidade), a pedido dos utilizadores.
No registo de novos formadores é o próprio que escolhe os seus dados de acesso com um máximo de 10 caracteres.
Acreditação a título individual
Os processos de acreditação a título individual não estão nesta fase implementados e apenas estão disponíveis para um grupo de teste.
Resumo dos processos implementados na plataforma
quadro resumo da implementação de processos na plataforma e-processos | |||
tipo de processo | processo | opção e-processos | implementado |
Entidades | Acreditar entidades formadoras (1) | Entidade Requerente | sim |
Formação contínua | Acreditar ações de Formação (2) | Entidade Formadora | sim |
Formação contínua | Acreditar consultores (3) | Entidade Formadora | sim |
Formação contínua | Acreditar formadores (4) | Formador | sim |
Formação especializada | Acreditar formação especializada (5) | Entidade Formadora | sim |
Processos individuais | Acreditar DSES (6) | Acreditação a título individual | não |
Processos individuais | Acreditar ARE (7) | Acreditação a título individual | não |
Processos individuais | Acreditar FEP (8) | Acreditação a título individual | não |
Processos individuais | Acreditar FEE (9) | Acreditação a título individual | não |
Manual do utilizador
O manual do utilizador encontra-se disponível em formato digital (abrir manual). Apenas os processos implementados fazem parte do manual que será atualizado sempre que forem implementados novos processos.
Regulamentos aplicáveis
Mantem-se válidos os regulamentos aplicáveis aos diferentes processos de acreditação.
(1) Processo de candidatura à acreditação de entidades formadoras
(1.1) Acreditação de outras Instituições como entidades formadoras
(2) Processo de candidatura à acreditação das acções de formação
(2.1) Regulamento para acreditação e creditação de acções de formação na modalidade Curso/Módulo de Formação
(2.2) Regulamento para acreditação e creditação de Disciplinas Singulares do Ensino Superior
(2.3) Regulamento para acreditação e creditação de ações de formação na modalidade Seminário
(2.4) Regulamento para acreditação e creditação de ações de formação na modalidade Oficina de Formação
(2.5) Regulamento para acreditação e creditação de ações de formação na modalidade Estágio
(2.6) Regulamento para acreditação e creditação de ações de formação na modalidade Projeto
(2.7) Regulamento para acreditação e creditação de ações de formação na modalidade Círculo de Estudos
(3) Regulamento para a atribuição da qualificação como Consultor de Formação
(4) Regulamento para a atribuição da qualificação de formador ao abrigo do artigo 31º, nº3 do RJFCP
(4.1) Regulamento para a qualificação de formadores com habilitações obtidas no estrangeiro
(5) Regulamento de acreditação dos cursos de formação especializada
(5.1) Regulamento de acreditação de cursos de licenciatura como formação especializada
(5.2) Regulamento de acreditação dos Cursos de formação especializada realizados na modalidade de ensino a distância
(6) DSES
(7) Regulamento de creditação de qualificações obtidas no estrangeiro
(9) Regulamento de acreditação, como formação especializada, de graus obtidos no estrangeiro
Acesso à plataforma e-processos
O endereço eletrónico desta aplicação é www.e-processos.ccpfc.uminho.pt , na sua utilização deve ser autorizada a janela pop-up.